segunda-feira, 27 de abril de 2009

Nova licença parental em vigor a partir do próximo dia 1 de Maio.

Quanto tempo dura a licença?
Mantém-se o actual regime em que a mãe tem direito a uma licença exclusiva e em que os pais podem tirar quatro meses (subsidiados por inteiro) ou cinco meses a 80%. Mas se o pai gozar em exclusivo, pelo menos, um período de 30 dias seguidos ou dois de 15 interpolados, a licença remunerada por inteiro sobe para cinco meses. Em alternativa os pais podem escolher tirar seis meses, mas recebem menos (83%). Acrescem 30 dias por cada gémeo além do primeiro. As mesmas regras aplicam-se a situações de adopção.

Os pais podem tirar mais tempo?
A licença pode chegar a um ano, já que cada um dos pais pode gozar mais três meses. No entanto este período é subsidiado apenas a 25% pela segurança social. O montante diário não pode ser inferior, este ano, a 5,59 euros, ou seja a 40% do valor diário do indexante dos apoios sociais ( valor mensal de 419,22 euros).

Há novos direitos para o pai?
O pai passa a ter direito a 20 dias úteis, pagos por inteiro. Destes, 10 são obrigatórios (cinco após o nascimento e os restantes em 30 dias). Acrescem dois dias por cada gémeo.

Os pais já em licença podem gozar as novas regras?
Sim. A partir de 1 de Maio, os pais têm direito a 30 dias para declarar os períodos a gozar, caso optem pelas novas regras da licença parental. O subsídio pelos 10 dias de licença obrigatória do pai será apenas atribuído quando o direito ocorra já durante a vigência do decreto de Lei 91/2009.
Qual a protecção em caso de risco clínico na gravidez?
O montante diário dos subsídios por riscos clínicos durante a gravidez ou por interrupção da gravidez corresponde a 100% da remuneração de referência. No segundo caso a prestação é atribuída num período entre 14 e 30 dias.

E no risco específico no trabalho?
O subsídio atribuído em situações em que a grávida tem de deixar de trabalhar corresponde a 65% do salário de referência tal como hoje.

Quais os direitos em caso de doença?
O pai ou a mãe têm direito a 30 dias, recebendo 65%, em caso de assistência, de doença ou acidente, a menores de 12 anos (e não 10 como até agora) ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica. Tem direito a 15 dias no caso de filho mais velho, Continua a aplicar-se o direito do subsídio até seis meses, prorrogável até quatro anos para assistência em caso de doença crónica ou deficiência. Além disso nos primeiros anos de vida, os pais podem trabalhar a tempo parcial e esse período é contado em dobro para efeitos de prestações da segurança social.

E relativamente a neto(s), os direitos em caso de doença?
Os avós passam a ter direito a subsídio para assistência a neto menor, correspondente aos dias de assistência a que os pais tinham direito e não gozaram. Em caso de deficiência ou doença crónica, não há limite de idade.

Qual o valor mínimo dos subsídios?
O montante não pode ser inferior a 80% do IAS (ou seja a 335,38 euros por mês este ano).

NOTA: Estas alterações entram em vigor a partir do próximo dia 1 de Maio.

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